Polícia Wiki
Advertisement



Pequena História

O policiamento volante

Em 25 de janeiro de 1554, funda-se a Cidade de São Paulo, junto ao Colégio erigido no promontório de Piratininga.

Logo surgiu a necessidade de defesa do novo povoado, cuja ameaça advinda de corsários do Velho Mundo fizera dos portos habitados vítimas de pilhagens frequentes. As estradas longas e desertas por onde se faziam as comunicações e se transportavam víveres eram objeto da ação de salteadores. A primeira linha de defesa era feita por soldados que integravam a tropa de 300 militares vindos com Martin Afonso, que agiam policialmente. Cedo a eles se juntou o policiamento voluntário dos principais moradores da vila, formando pelotões esporádicos contra as pilhagens, o assédio dos silvícolas e outras ameaças ao planalto paulistano.

O Senado da Câmara

QUADRILHEIRO

Aspecto provável de um quadrilheiro

Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Câmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.

Alcaides

A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes de polícia e carcereiros, podendo ser considerados precursores dos agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara (vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.

Somaneiros e quadrilheiros

No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.

Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros "para que melhor se prendam os malfeitores", estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.

Foram substituídos em 31 de março de 1742 pelos Guardas Municipais, pedestres e policiais, mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.

Capitães-mores

A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antônio Luiz Távora, Conde de Serzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo. Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis.

Ordenanças ou corpos de milícias

O Capitão-mor das Ordenanças, milícia posteriormente denominada Guarda Nacional, era o Delegado de Polícia, que dirigia a localidade, mantendo-a em paz, prevenindo os crimes e prendendo os criminosos. Mandava e era obedecido em tudo que se relacionasse com a ordem pública e o sossego da população. Segundo os historiadores, "graças a esses homens corajosos e dispostos é que o pais foi se civilizando, libertando-se dos maus elementos, afeiçoando-se à senda do progresso"

1808 - Intendência Geral de Polícia

Fernandes Viana

Conselheiro Fernandes Viana

Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:

- o Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino);

- Delegados do Intendente Geral em cada Província;

- Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias;

- Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.

Foi o primeiro Intendente-Geral o Conselheiro do Paço de Lisboa Paulo Fernandes Viana, nascido no Rio de Janeiro.

Regulamento nº 120, de 1841

Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:

  • Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império;
  • Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império;
  • Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
  • Delegados e Sub-delegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
  • Juízes Municipais, nas respectivas ações;
  • Juizes de paz, nos seus distritos;
  • Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.

No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.

Regime republicano

A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.

Bernardino de Campos

Bernardino de Campos

O 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.

Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído uma modelar corporação de policiamento ostensivo chamada Guarda Civil.

O trabalho competente do primeiro Chefe de Polícia, Dr. Bernardino de Campos, desenvolvendo a Seção Médica intimamente ligada ao trabalho da Seção Judiciária, em reconhecimento ao grande valor do trabalho conjunto da investigação com a perícia, hoje, consagrou-se pelo princípio da "indivisibilidade da investigação criminal".

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.

Bibliografia

  • SANTOS, José Maria;
  • MENDES DE ALMEIDA, Canuto;
  • LEITE, Aureliano;
  • VIEIRA, Hermes.
Advertisement