Polícia Wiki
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A importante data histórica de 10 de maio de 1808 marca o nascimento da Polícia Civil do Rio de Janeiro, instituição surgida das necessidades mais prementes dessa cidade que passava a se revestir da importância de nova capital do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Foi naqueles dias de maio, que sob a liderança firme de Paulo Fernandes Viana, galgavam as escadarias do prédio da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, no velho Campo de Santana, hoje Praça da República, os três primeiros servidores públicos da nova polícia, o Chefe da Secretaria de Polícia, Nicolau Viegas da Proença, chamado para assumir a liderança da instituição nascente, com o seu espírito corajoso e desbravador de homem da Colônia para quem carências e dificuldades eram parte do cotidiano, mas com o coração exultante diante da nova e honrosa missão. Ao seu lado, compartilhando o importante momento, os seus primeiros auxiliares Luiz José dos Santos Marques e João Antônio dos Santos.

Eram enormes as responsabilidades daqueles três precursores do serviço público colonial: ali estava a Família Real temerosa da ameaça da espionagem napoleônica, intensificando-se, assim, o controle do ingresso e permanência de estrangeiros; a vida anárquica da Colônia, pouco acostumada aos Regulamentos a requerer o controle dos costumes, das diversões, dos negócios desordenados, dos quadrilheiros não remunerados em busca de qualquer paga, de aventureiros de todas as procedências, enfim, da falta de recursos diante de tantas tarefas.

É bem verdade, que sob a inspiração de Fernandes Viana, nos seus treze anos de administração policial, sabendo superar com pertinácia e criatividade todas essas dificuldades, normalizou-se a vida da cidade, tornando possível disseminar aquele modelo policial para todo o Brasil.

As questões da polícia judiciária, antiquíssima no Brasil, remontando aos primeiros anos do século XVII exercida pelos alcaides e seus escrivães e naqueles dias de 1808 entregue aos ministros criminais, exigiram a criação do quadro de autoridades policiais, que até 1825 assumiram a direção das jurisdições de polícia, já sob as ordens do Intendente Alberto Teixeira de Aragão, solidificando as bases da polícia judiciária do Império.

A história da Polícia do Rio de Janeiro está intimamente ligada à história do Brasil, mas dentre tantos acontecimentos dos quais participou nos últimos duzentos anos, será inolvidável a participação nas conspirações que culminaram com a Independência do Brasil, sob a chefia do Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva.

Mas a evolução do organismo policial prossegue, a administração procura ser perfeccionista, as mudanças não tardam e, já em 1841, surge a figura do Chefe de Polícia, na pessoa de Euzébio de Queiroz Matoso Câmara, auxiliado por seus delegados que receberam as atribuições criminais dos juízes de paz e se distribuíram pelas jurisdições de polícia de forma a assentar definitivamente o perfil da polícia judiciária da Capital da Corte e no Brasil. Em 1871, surge o inquérito policial, sábia criação do direito processual brasileiro, atribuindo a investigação das infrações penais a um órgão técnico e equidistante das paixões, compondo-se de forma harmônica com o órgão da acusação e o magistrado para a realização final da Justiça criminal.

O país progride, mudam os ideais, mudam as instituições, chega a República e com ela o ressurgimento da instituição policial. Nos primeiros anos do século XX , inspirados no pensamento do estadista francês Clemenceau, para quem “a polícia judiciária é a que melhor serve à democracia” procuram materializá-lo, no Rio de Janeiro, Alfredo Pinto, Cardoso de Castro, Leoni Ramos e tantos outros através de uma polícia investigativa cujo trabalho limitado pelos preceitos constitucionais dos direitos e garantias individuais se apoiasse nos recursos oferecidos pela ciência e tecnologia colocados a disposição dos gabinetes periciais.

Sobrevêm a ebulição política, resultado do inconformismo nacional, formando o caudal que vai desaguar num longo período de restrições às liberdades individuais e coletivas. É um engano pensar-se que o aparelho policial nesses momentos está inteiramente a serviço do ditador. A história dos povos tem mostrado que os órgãos políticos de repressão das ditaduras são formados pelos próceres do poder, ficando os grandes efetivos policiais entregues as suas tarefas habituais, próximos dos cidadãos e distantes das questões políticas.

Na redemocratização do país em 1945, os policiais cariocas, a quem nunca se negou as qualidades de dedicação, coragem e competência, vão encontrar na admirável figura de Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa a liderança esperada para o ressurgimento de uma nova era. É o retorno da civilização, da lucidez, do espírito público, do respeito ao cidadão, do respeito à administração. Preocupado com a eficiência policial, repetia ele que a “polícia devia ser bem paga” e assim o fez, triplicando os salários dos policiais. Encarnando a volta do espírito jurídico do início do século, molda o caráter da polícia para os novos tempos da democracia, deixando a sua marca indelével até hoje lembrada.

A Fusão dos Estados da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro numa nova unidade federativa, unindo as polícias coirmãs, veio a contribuir para o progresso da segurança pública da velha província, mas, também, unificar forças em defesa das suas populações.

1983, enfim, a autonomia administrativa com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil. O seu primeiro titular Delegado Arnaldo de Poli Campana, o Secretário da Polícia dos Direitos Civis, da promoção do respeito aos direitos humanos, a reação policial aos tormentosos anos do regime de 64.

Em 1988, a nova Constituição da República, a chamada constituição cidadã, vai consagrar as polícias civis como instituições constitucionais, sábia decisão dos nossos constituintes a evitar a proliferação de pequenas organizações locais, meros arremedos de polícia a serviço de toda sorte de interesses.

Hoje, a Polícia Civil, com os seus gloriosos duzentos anos, integrada à sociedade a que pertence, procura honrar os mais legítimos ideais do passado através das realizações do presente, direcionadas ao atendimento dos renovados anseios sociais, sempre fiel à sua elevada missão, legada pela história e inscrita na Lei maior.


* Por Cyro Advincula da Silva - matéria divulgada pela Polícia Civil

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  • Bicentenário da Polícia Civil [1]
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